Núcleo de Direção |
O núcleo de direção da escola é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar e quem o integra é o diretor de Escola. Compete ao diretor de escola: – representar, oficialmente, a escola, perante as autoridades escolares e corresponder-se com elas em todos os assuntos referentes ao ensino e à escola. – definir a linha de ação da escola, de acordo com as diretrizes gerais do Sistema Estadual de Ensino e da Mantenedora. – conferir e assinar os livros, certificados, diplomas e demais documentos relacionados com a escola e vida escolar dos alunos. – apurar ou mandar apurar irregularidades, quando delas tiver conhecimento. – propor à FUNDEC – Entidade Mantenedora – a admissão e a dispensa de pessoal docente, técnico, administrativo ou de apoio. – dar exercício aos funcionários contratados, determinando o seu horário, controlando a sua frequência e decidindo os casos de justificação de faltas ao serviço. – decidir os casos de recursos dos alunos, quanto aos resultados das avaliações, observando as decisões que o Conselho de Série ou de classe tiver tomado a respeito. Observação: Cabe ainda à direção subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes e representar aos órgãos superiores da administração sempre que houver decisões em descordo com a legislação. |
