Manual da Família - 2010
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Núcleo de Direção   

     O núcleo de direção da escola é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar e quem o integra é o diretor de Escola.

           Compete ao diretor de escola:

     – representar, oficialmente, a escola, perante as autoridades escolares e corresponder-se com elas em todos os assuntos referentes ao ensino e à escola.

     – definir a linha de ação da escola, de acordo com as diretrizes gerais do Sistema Estadual de Ensino e da Mantenedora.

     – conferir e assinar os livros, certificados, diplomas e demais documentos relacionados com a escola e vida escolar dos alunos.

     – apurar ou mandar apurar irregularidades, quando delas tiver conhecimento.

     – propor à FUNDEC – Entidade Mantenedora – a admissão e a dispensa de pessoal docente, técnico, administrativo ou de apoio.

     – dar exercício aos funcionários contratados, determinando o seu horário, controlando a sua frequência e decidindo os casos de justificação de faltas ao serviço.

     – decidir os casos de recursos dos alunos, quanto aos resultados das avaliações, observando as decisões que o Conselho de Série ou de classe tiver tomado a respeito.
                    

Observação: Cabe ainda à direção subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes e representar aos órgãos superiores da administração sempre que houver decisões em descordo com a legislação.

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