Técnico em Nutrição e Dietética
É o profissional que conclui o curso de Técnico em Nutrição e Dietética, o qual atende às disposições da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que esteja adequado aos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico, área profissional da Saúde. Também integra esta categoria o egresso dos cursos de nível médio na área de Alimentação e Nutrição.
Exercício profissional
A Resolução do CFN nº 227, de 24 de outubro de 1999, complementada na Resolução nº 312, de 28 de julho de 2003, estabelece requisitos para o exercício profissional do TND:
» Habilitação legal (diploma nos cursos específicos)
» Inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição
» Pagamento da anuidade do Conselho (50% do valor fixado para nutricionistas).
De acordo com a Resolução CFN nº 312/2003, o exercício da profissão de Técnico em Nutrição e Dietética será permitido exclusivamente aos inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercerem a orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional.
Além das resoluções citadas acima, o exercício profissional do TND é regulamentado pelo Código de Ética, Resolução nº 333/2004, o qual dispõe sobre os direitos e deveres desse profissional.
